YURIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2280, de 16/09/2014, tendo em vista a omissão da correção efetuada na especificação de serviços em razão de item genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- YURIKO ÓTICA LTDA.
- 74.560.624/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.