Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
SOLVÍ PARTICIPAÇÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SOLVÍ PARTICIPAÇÕES
- Processo INPI
- 829468692
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
- 40.263.170/0001-83
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.