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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

PFP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

PFP
Processo INPI
829242805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
V. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2125Publicação27/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2125Despacho anulado27/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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