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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

HIDROTELHA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

HIDROTELHA
Processo INPI
826393578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810070056158 (06/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HIDRO - SIL QUIMICA LTDA ME Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:“Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08”.

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Sobre a marca

Titular
HIDRO - SIL QUIMICA LTDA ME
04.795.430/0001-06
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
25 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2319Recurso negado16/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2283RecursoEsta publicação07/10/2014

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1901Indeferimento12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HIDROTELHA, Recurso na RPI nº 2283 | TrademarkIQ