C&D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000638 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O PROTESTO NA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL - FORO DE SOROCABA - COMARCA DE SOROCABA - PROCESSO FÍSICO Nº 0030882-02.2011.8.26.0602 - ORDEM Nº 1271/2011 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - PROTOCOLO Nº 238099.
Sobre a marca
- Titular
- SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
- 49.032.667/0001-65
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2283JudicialEsta publicação07/10/2014
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.