Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
H HIKARI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HIKARI COMÉRCIO DE FUSÍVEIS E AUTO PEÇAS LTDA
- 03.011.446/0001-00
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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