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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

AUTO FRAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824674448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AUTOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
03.828.164/0001-08
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274Recurso provido05/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.