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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

AS SUPER POTÊNCIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

AS SUPER POTÊNCIAS
Processo INPI
824219333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120015383 (03/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: GAETANO MARESCA NETO Cessionário: PANDEMIDIA PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PANDEMIDIA PARTICIPAÇÕES LTDA
12.380.870/0001-12
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283PetiçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AS SUPER POTÊNCIAS, Petição na RPI nº 2283 | TrademarkIQ