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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18031042557 (08/12/2003) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a instrução do processo administrativo de nulidade em face da ação judicial que transitou em julgado.
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2283PetiçãoEsta publicação07/10/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.