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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

COLIBRI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820101974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283PetiçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1725Recurso provido27/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1658Recurso15/10/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1641Indeferimento18/06/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1484Oposição15/06/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.