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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

HARPA PENTECOSTAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

HARPA PENTECOSTAL
Processo INPI
818297778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18970012113 (24/04/1997) Petição (tipo): Revisão administrativa (SINPI P06) Requerente: CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS Detalhes do despacho:Ratifica-se o sobrestamento da revisão administrativa instaurada nos presentes autos, publicada originalmente na RPI n.º 1462, de 12/01/1999, até decisão final do pedido de registro n.º 817967591 pendente de decisão judicial.

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Sobre a marca

Titular
CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
33.608.332/0001-02
Data de depósito
18 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283SobrestamentoEsta publicação07/10/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1462Sobrestamento12/01/1999

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  7. RPI nº 1430Despacho19/05/1998

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1352Retribuição decenal29/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1328Deferimento14/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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