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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

POSITRON

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818172940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140166820 (20/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PST ELETRÔNICA LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:EFETUADA A CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
PST ELETRÔNICA LTDA
84.496.066/0001-04
Procurador ou escritório
CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283RetificaçãoEsta publicação07/10/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1397Registro09/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1317Despacho27/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.