DTP DIESEL TRUCK PARTS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090221514 (27/07/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: DTP MOTORTEILE GMBH IM-UND EXPORT HANDELSGESELLSCHAFT Procurador: MAURÍCIO ARIBONI Detalhes do despacho:NÃO CABE A RETIFICAÇÃO SOLICITADA, UMA VEZ QUE O ENDEREÇO QUE CONSTA NA BASE DE DADOS DESTE INPI ESTÁ CONFORME O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL DO PRESENTE PROCESSO. O TITULAR, PORTANTO, DEVE REQUERER ALTERAÇÃO DE SEDE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL SERVIÇO.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130251612 (26/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DTP Motorteile GmbH Im-Und Export Handelsgesellschaft Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:NÃO CABE A RETIFICAÇÃO SOLICITADA, UMA VEZ QUE O ENDEREÇO QUE CONSTA NA BASE DE DADOS DESTE INPI ESTÁ CONFORME O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL DO PRESENTE PROCESSO. O TITULAR, PORTANTO, DEVE REQUERER ALTERAÇÃO DE SEDE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL SERVIÇO.
Sobre a marca
- Titular
- DTP MOTORTEILE GMBH IM-UND EXPORT HANDELSGESELLSCHAFT
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de abril de 1994
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2283RetificaçãoEsta publicação07/10/2014
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2283RetificaçãoEsta publicação07/10/2014
Petição de retificação não atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.