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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

Processo nº 730006166

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
730006166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110158299 (27/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRODUTOS ERLAN LIMITADA Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ERLAN S/A
25.629.874/0001-33
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de janeiro de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283RenovaçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1588Renovação12/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1066Exigência07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.