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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

CRISTAIS HERING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

CRISTAIS HERING
Processo INPI
608522562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110167915 (11/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CRISTAIS HERING LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAIS HERING LTDA
82.647.975/0001-70
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
20 de maio de 1968
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283RenovaçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2120Sobrestamento23/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1998Despacho22/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1989Despacho17/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1975Despacho11/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1794Renovação24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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