Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
Processo nº 908229500
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA RENASCER
- 20.671.357/0001-09
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2282ArquivamentoEsta publicação30/09/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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