SABOR DE BRAGANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902096788 (Real Bragança LINGUIÇARIA), Processo 901270261 (Sabores de Bragança), Processo 825092914 (B BRAGANÇA) e Processo 829989331 (CASA DE BRAGANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 903788535, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GP ALIMENTOS LTDA - ME
- 14.391.313/0001-22
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2282IndeferimentoEsta publicação30/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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