Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
AE + MES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi adicionada na expressão nominativa da marca o sinal gráfico de somar " " para igualar à etiqueta de marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- APLICACIONS ELECTRIQUES, S.A.
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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