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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

Processo nº 904171426

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

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Processo INPI
904171426
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J C ALVES DA SILVA
32.669.558/0001-50
Procurador ou escritório
Nastuti Assessoria Empresarial
Data de depósito
20 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2150Exigência20/03/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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Processo nº 904171426, Deferimento na RPI nº 2282 | TrademarkIQ