Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
Aplauso
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VONPAR ALIMENTOS S.A.
- 87.315.834/0001-74
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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