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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

AGRO SANTA BÁRBARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AGRO SANTA BÁRBARA
Processo INPI
904136566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROSB AGROPECUARIA S.A.
07.336.695/0001-26
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
7 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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