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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

DICARLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DICARLO
Processo INPI
904135578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DICARLO MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA CASA E LOJAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
01.314.776/0001-49
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
6 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2141Publicação17/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DICARLO, Deferimento na RPI nº 2282 | TrademarkIQ