Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
BIOSCENTS FRAGRANCES
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904052630 (BIOSCENT EXTRATOS NATURAIS)
Sobre a marca
- Titular
- BIOSCENTS COMERCIO DE FRAGRANCIAS LTDA - ME
- 10.428.813/0001-30
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2282SobrestamentoEsta publicação30/09/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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