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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

NUTRE FACTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRE FACTOR
Processo INPI
904126412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BELLBRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA EPP
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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