Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
DABOUA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração cuja atuação do outorgado não esteja restrita à finalidade exclusiva de proceder o registro de marca distinta do sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.
- 03.387.396/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2282ExigênciaEsta publicação30/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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