Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
MALHA & MOLHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALHA E MOLHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP
- 00.613.519/0001-45
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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