Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
CHEIRINHO DA NATUREZA PRODUTOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHD ANDRYBEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 09.150.984/0001-61
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.