Café Brasil Colonial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820091740 (CAFÉ COLONIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 813322600, 817166068, 824519892 e 830978330, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE BRASIL COLONIAL IND. COM. LTDA
- 02.706.399/0001-56
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2282IndeferimentoEsta publicação30/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.