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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

BEST BRANDS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904093522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a imagem da marca apresentada, esclareça se o elemento nominativo da marca é tão somente “BEST BRANDS” ou “BEST 8 BRANDS”.

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Sobre a marca

Titular
PRIVATE BRANDS COMERCIO ELETRONICO LTDA ME
13.197.230/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2295Arquivamento30/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2282ExigênciaEsta publicação30/09/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.