Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
CONVERSADEIRA BAR & BOTEQUIM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- AGUILERA AGUILERA BAR E RESTAURANTE LTDA
- 10.742.065/0001-66
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2282ExigênciaEsta publicação30/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.