Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
PAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES.
- 84.684.455/0001-63
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.