Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
PREMIER PARFUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KELINE GRUBER DOS SANTOS DE SOUZA-ME
- 23.577.791/0001-12
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.