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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

N NUTRIRE VALORIZAMOS QUEM VALORIZA VOCÊ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
903955261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
04.693.895/0001-48
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
15 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2282IndeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.