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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

PAULO RICARDO E CRISTYANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

PAULO RICARDO E CRISTYANO
Processo INPI
903927586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2282ExigênciaEsta publicação30/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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