Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
FB FLORES BELLA FASHION
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829663711 (FLORBELLA), Processo 902778919 (Bella Fiore), Processo 903191580 (FLORBELLA LG), Processo 903299445 (FLORES BELA CRIAÇÃO INFANTIL), Processo 830295836 (BELA FLOR), Processo 902229125 (BELA FLOR), Processo 829194509 (FLOR BELLLA) e Petição 850130034946 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902441353 (BELA FLORA)
Sobre a marca
- Titular
- DORIANA LOPES DA SILVA
- 02.804.079/0001-39
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2282SobrestamentoEsta publicação30/09/2014
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.