Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
ALGOAMAIS IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALGOAMAIS IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
- 13.531.468/0001-54
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.