Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
SOS VIDA MINISTÉRIO SOS VIDA A IGREJA DA FAMILIA SAGRADA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA CRISTÃ PRESBITERIANA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- 56.353.626/0001-36
- Procurador ou escritório
- W. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2282IndeferimentoEsta publicação30/09/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.