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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

PROJETO BOA VISÃO * BOA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902437364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA.
07.078.186/0001-40
Procurador ou escritório
A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2234Exigência29/10/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2184Exigência13/11/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.