Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
PROJETO BOA VISÃO * BOA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DR. RUBEM CUNHA.
- 07.078.186/0001-40
- Procurador ou escritório
- A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.