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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

QBELLA ÁGUA SANITÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca QBELLA ÁGUA SANITÁRIA
Processo INPI
902220365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAX CLEAN IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME
07.436.392/0001-85
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2551Nulidade26/11/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QBELLA ÁGUA SANITÁRIA, Deferimento na RPI nº 2282 | TrademarkIQ