IDÉLLI AMBIENTES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120179662 (19/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO RA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 16130000788 (04/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CMT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
- 11.688.893/0001-26
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2282RecursoEsta publicação30/09/2014
Notificação de recurso
- RPI nº 2282Nulidade30/09/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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