Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
CAMED PLENITUDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA
- 07.966.459/0001-93
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.