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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

ZOIMÓVEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
900808071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110450044 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ZL IMÓVEL PUBLICIDADE VIRTUAL LTDA - ME. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2279 DE 09/09/2014, TENDO EM VISTA TAL PETIÇÃO TER SIDO AFETADA ERRONEAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
ZL IMÓVEL PUBLICIDADE VIRTUAL LTDA. ME.
13.185.528/0001-24
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2282Despacho anuladoEsta publicação30/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.