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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

VAMOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

VAMOL
Processo INPI
900125730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000625 (11/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS - PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - OFÍCIO Nº 0689/2013 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.

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Sobre a marca

Titular
VAMOL INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA
73.368.243/0001-50
Procurador ou escritório
Aramarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2282JudicialEsta publicação30/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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