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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

WEST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

WEST
Processo INPI
900022744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20120036594 (16/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: WEST PHARMACEUTICAL SERVICES, INC. Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E IDENTIFICADOS OS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
WEST PHARMACEUTICAL SERVICES, INC.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282ExigênciaEsta publicação30/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2013Registro04/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WEST, Exigência na RPI nº 2282 | TrademarkIQ