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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

MIRROR MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTIMAL RESULTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

MIRROR MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTIMAL RESULTS
Processo INPI
831139331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi realizado alteração da parte nominativa, de MIRROR - MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTMA RESULTS" para "MIRROR MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTIMAL RESULTS", conforme solicitado na petição 850110012557 de 24/10/2011,

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.