Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
MIRROR MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTIMAL RESULTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MIRROR MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTIMAL RESULTS
- Processo INPI
- 831139331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi realizado alteração da parte nominativa, de MIRROR - MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTMA RESULTS" para "MIRROR MINIMAL INVASIVE REJUVENATION RESOURSES FOR OPTIMAL RESULTS", conforme solicitado na petição 850110012557 de 24/10/2011,
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.