Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
HOSHIZAKI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Complementada a especificação de acordo com a documentação anexa ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.