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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

JSL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

JSL
Processo INPI
830650555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130237556 (06/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JS I.P. HOLDING CO. Procurador: Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete

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Sobre a marca

Titular
JSL S.A.
52.548.435/0001-79
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2282NulidadeEsta publicação30/09/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.