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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830275231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA-EPP
04.304.124/0001-11
Procurador ou escritório
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.