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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

EYEWONDER

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

EYEWONDER
Processo INPI
830149201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
EYEWONDER, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.