PARA NORTE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 30120000312 (20/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE UMA VEZ ANALISADA A PET (WB) 810110462185. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 30100000050 (12/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PREÇO OTIMO LTDA - ME Detalhes do despacho:MANTIDO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO, UMA VEZ HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA, PORÉM À ÉPOCA NÃO FOI PUBLICADA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA JÁ EFETUADA ANTERIORMENTE.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110462185 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Cessionário: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA - ME
- 01.860.106/0001-28
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014
Indeferimento da petição
- RPI nº 2282Despacho anulado30/09/2014
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2282Petição30/09/2014
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.